Edição nº 79
O consumidor brasileiro - em especial os dos serviços de energia elétrica - é muito pacífico, calmo, aceita os piores abusos das empresas fornecedoras sem reclamar, ou, quando muito, apenas reclama para a família, amigos e colegas. Sabe que está pagando à maior a tarifa de energia elétrica, que paga ilegalmente o PIS/PASEP e a COFINS sobre o consumo de energia elétrica, quando é para a COELCE ralizar tais pagamentos, e mesmo assim não se mobiliza, não aciona judicialmente a COELCE para receber em dobro o indébido de tais parcelas.
Contudo, dentre os milhares de consumidores de energia elétrica, há aqueles que não se conformam quando são lesados pela COELCE, e a enfrentam nos Tribunais e tem êxito, porque a concessionária pode ser uma multinacional, pode ser extremamente rica, ter um departamento jurídico com centenas de advogados, mas quando erra, não fica impune, e quem ganha é o consumidor pequenino que a enfrentou.
Por isto, a SOS DIREITOS HUMANOS conclama à todos os consumidores cearenses à enfrentarem judicialmente a COELCE requerendo a devolução em dobro dos últimos anos, das tarifas pagas à maior, do PIS/PASEP e COFINS (tributos federais devidos pelas empresas e não pelos consumidores), bem como, a diferença do ICMS pago com base na tarifa superfaturad, do PIS/PASEP e da COFINS.
Porque quanto mais o consumidor ficar apático e descapitalizado, mais a COELCE enriquecerá.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
REPORTAGEM-PROVA:
A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira realizou sessão extraordinária nesta quarta-feira (10/03). Na apreciação do recurso inominado nº 189-23.2005.8.06.0078, originário da Vara Única da Comarca de Fortim, a Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil ao cliente C.G.R. por um corte indevido no fornecimento de energia elétrica.
O cliente sofreu o corte de luz em seu imóvel quando estava em dia com a Coelce e ele pagou a conta com três dias de antecedência. Tratava-se de uma fatura no valor de R$ 242,00, cujo vencimento seria para o dia 20 de maio de 2005. C.G.R. pagou a conta no dia 17. O corte aconteceu no dia 29 de junho e, para insastifação maior do cliente, ele recebia, naquele dia, um grande número de parentes e amigos numa festa familiar.
A Coelce alegou que houve um problema de comunicação com o agente arrecadador e não contestou a decisão, pediu apenas que o valor da indenização fosse menor. A condenação em 1º Grau havia sido de R$ 12 mil. O relator do processo, juiz Francisco Gomes de Moura, em seu voto, reduziu o montante para R$ 8 mil e foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
No recurso inominado nº 649-11.2008.8.06.9000, originário da 6ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou F.E.G.. O empresário terá que pagar indenizações de R$ 697,57 por danos materiais e 20 salários mínimos, por danos morais, a cada uma das duas vítimas de um acidente automobilístico causado por um caminhão dele.
O caminhão bateu na traseira de um fusca e a passageira A.G.S.T. perdeu o filho que estava esperando e R.N.S. ficou com sequelas que a obrigam ao uso de muletas. O relator do processo foi o juiz Francisco Gomes de Moura.
O julgamento de hoje marcou a estreia dos juízes Francisco Gomes de Moura e Francisco das Chagas Barreto no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. A sessão foi presidida pela juíza Maria Iraneide Moura Silva. O próximo julgamento ficou marcado para o dia 7 de abril.
Contudo, dentre os milhares de consumidores de energia elétrica, há aqueles que não se conformam quando são lesados pela COELCE, e a enfrentam nos Tribunais e tem êxito, porque a concessionária pode ser uma multinacional, pode ser extremamente rica, ter um departamento jurídico com centenas de advogados, mas quando erra, não fica impune, e quem ganha é o consumidor pequenino que a enfrentou.
Por isto, a SOS DIREITOS HUMANOS conclama à todos os consumidores cearenses à enfrentarem judicialmente a COELCE requerendo a devolução em dobro dos últimos anos, das tarifas pagas à maior, do PIS/PASEP e COFINS (tributos federais devidos pelas empresas e não pelos consumidores), bem como, a diferença do ICMS pago com base na tarifa superfaturad, do PIS/PASEP e da COFINS.
Porque quanto mais o consumidor ficar apático e descapitalizado, mais a COELCE enriquecerá.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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sosdireitoshumanos@ig.com.br
REPORTAGEM-PROVA:
Turma Recursal condena a Coelce a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais
12 de março de 2010, às 20h25min
O cliente sofreu o corte de luz em seu imóvel quando estava em dia com a Coelce e ele pagou a conta com três dias de antecedência. Tratava-se de uma fatura no valor de R$ 242,00, cujo vencimento seria para o dia 20 de maio de 2005. C.G.R. pagou a conta no dia 17. O corte aconteceu no dia 29 de junho e, para insastifação maior do cliente, ele recebia, naquele dia, um grande número de parentes e amigos numa festa familiar.
A Coelce alegou que houve um problema de comunicação com o agente arrecadador e não contestou a decisão, pediu apenas que o valor da indenização fosse menor. A condenação em 1º Grau havia sido de R$ 12 mil. O relator do processo, juiz Francisco Gomes de Moura, em seu voto, reduziu o montante para R$ 8 mil e foi acompanhada pelos demais membros da Turma.
No recurso inominado nº 649-11.2008.8.06.9000, originário da 6ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), por unanimidade, foi reformada a sentença que condenou F.E.G.. O empresário terá que pagar indenizações de R$ 697,57 por danos materiais e 20 salários mínimos, por danos morais, a cada uma das duas vítimas de um acidente automobilístico causado por um caminhão dele.
O caminhão bateu na traseira de um fusca e a passageira A.G.S.T. perdeu o filho que estava esperando e R.N.S. ficou com sequelas que a obrigam ao uso de muletas. O relator do processo foi o juiz Francisco Gomes de Moura.
O julgamento de hoje marcou a estreia dos juízes Francisco Gomes de Moura e Francisco das Chagas Barreto no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. A sessão foi presidida pela juíza Maria Iraneide Moura Silva. O próximo julgamento ficou marcado para o dia 7 de abril.
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