Edição nº 39
Juro que cada ano que passa não entendo nada de Brasil, nem de Constituição, nem da palavra isonomia, igualdade, etc. porque quando li a reportagem:
"Procuradoria Geral da Repúbica recomenda aposentadoria compulsória de magistrados envolvidos em esquema para beneficiar Loja Grande Oriente do Mato Grosso"
Não consegui ficar sentando, levantei, mas também não me senti bem, andei, arrodeei a mesa, sentei novamente e continuei impaciente, uma pergunta na minha mente, bem alta não conseguia resposta:
Por que quando um juiz rouba, vende sentenças, faz falcatruas, ele apenas é beneficiado com aposentadoria compulsória, enquanto o resto do povão vai preso e perde tudo?
Por que os juizes que roubam são melhores que os outros ladrões?
Não entendi.
Não consigo entender, juro!
Defendemos a idéia de que todos são iguais perante a lei, ninguém é diferente, ninguém é inferior, ninguém é melhor que ninguém, uns podem ser mais cultos "nas letras" que outros, mas cultura não quer dizer que a pessoa tenha sentimento urbano, seja humana, pois pode ser um culto idiota, narcisista, psicopata, sociopata letrado.
Por isto, ainda defendemos a igualdade para todos, ou o juiz que vende sentença é preso e perde todas as regalias, até o direito à aposentadoria, ou se solta todos os outros bandidos chamados de "comuns".
Porque se um juiz que vende sentenças e é aposentado compulsoriamente quando é pego em flagrante, ou seja, sem sofrer as consequências de seu desvio de conduta, o que ele fará à seguir? Abrirá um escritório de advocacia e será um advogado mafioso - se é que ele já não tivesse um escritório na época em que era juiz - .
Sendo um advogado mafioso, o ex-juiz mafioso fará maiores injustiças pois conseguirá dobrar a lei, ganhar ações que seriam improcedentes, e, o pior, advogar para indivíduos piores que ele.
Então por isto, todos os juizes mafiosos que vendem sentenças devem ser presos, percam o direito à aposentadoria, e sejam trancafiados numa cela comum com bandidos comuns como eles.
A REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS não está acusando nenhum juiz de venda de sentenças, quem deve dizer que houve ou não as falcatruas, é o competente inquérito e a sentença transitado em julgado, contudo, apresenta sua indignação e abaixo, a reportagem que causou esta insatisfação pela falta de isonomia de tratamento que é tão comum no Brasil.
Paz e Solidariedade,
Dr. Otoniel Ajala Dourado
Editor-Chefe da REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
MATÉRIA NA ÍNTEGRA:
Juízes acusados de desviar dinheiro para maçonaria
Procuradoria Geral da Repúbica recomenda aposentadoria compulsória de magistrados envolvidos em esquema para beneficiar Loja Grande Oriente do Mato Grosso
Presidente do TJ do Mato Grosso, Mariano Travassos, e outros nove juízes são acusados de desviar dinheiro do tribunal para a maçonaria |
Catarine Piccioni, especial para o Congresso em Foco, e Eduardo Militão
O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, recomendou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sejam punidos com a aposentadoria compulsória o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mariano Alonso Ribeiro Travassos, o ex-presidente da instituição José Ferreira Leite e mais oito magistrados do estado. Os dez são acusados de arquitetar e executar um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão do tribunal para a entidade maçônica Grande Oriente do Mato Grosso (GOMT). O julgamento está marcado para a próxima terça-feira (23), no CNJ, em Brasília.
Além de Travassos e Ferreira Leite, são acusados o desembargador José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Souza de Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
O processo se originou na Corregedoria do TJMT. Segundo os autos do CNJ, tudo começou quando a entidade da maçonaria Grande Oriente do Mato Grosso criou uma cooperativa de crédito para seus irmãos associados. Era a Cooperativa de Crédito Maçônica, que atuava em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal (Sicoob Pantanal). O grão-mestre da GOMT era o próprio presidente do tribunal, o desembargador Ferreira Leite.
Mas, em 2004, depois de vários depósitos em dinheiro, a cooperativa fechou. A Sicoob Pantanal foi descredenciada pelo Banco Central por indícios de irregularidades e falta de liquidez. Em crise, os maçons amargaram um prejuízo de R$ 1,17 milhão e passaram a tentar reduzir as perdas, inclusive recorrendo à Justiça.
Segundo o processo no CNJ, o problema começa aí. Os acusados Ferreira Leite, Tadeu Cury, Travassos, Souza de Barros e Reis Ferreira – valendo-se dos cargos que ocupavam no TJ durante a gestão 2003–2005 – receberam de forma privilegiada créditos oriundos do tribunal
e determinaram o pagamento irregular de verbas aos demais magistrados. Trata-se de dinheiro de benefícios, como férias indenizadas e licenças-prêmio.
A denúncia é de que os créditos eram em valores indevidos. Mais: os desembargadores eram orientados a prestar socorro financeiro à Grande Oriente do Mato Grosso, ainda combalida com os prejuízos decorrentes da cooperativa fechada.
Ou seja, para cobrir o rombo da quebra da cooperativa, os recursos do tribunal teriam sido desviados por meio do pagamento de créditos aos juízes e desembargadores.
Verbas devidas
Procurados pelo Congresso em Foco, a maioria dos magistrados não se manifestou. A assessoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso afirmou que Travassos, o presidente da instituição, só vai se pronunciar depois do julgamento. A juíza Maria Cristina Simões diz que apenas ajudou amigos que queriam socorrer irmãos maçons, mas que o dinheiro era dela. Irênio Fernandes afirma que os créditos pagos eram legais, embora sempre tenham sido distribuídos sem critério objetivo.
Os outros magistrados não retornaram os pedidos de entrevista. Mas, na defesa apresentada ao CNJ, negam ter cometido irregularidades. Na defesa, José Ferreira Leite afirmou ter ordenado o pagamento de verbas pendentes a todos os magistrados e que os valores recebidos por ele eram realmente devidos. Corregedor-geral à época, Mariano Travassos sustentou a inexistência de pagamento privilegiado aos magistrados e disse que não exercia a função de ordenador de despesas.
José Tadeu Cury alegou não pertencer aos quadros de qualquer entidade maçônica e negou ter efetuado empréstimo à Grande Oriente. Juiz auxiliar da presidência à época, Marcelo Souza de Barros afirmou que nunca expediu qualquer ordem de pagamento a magistrados e que apenas transmitia pleitos ao então presidente.
Também em defesa apresentada ao CNJ, Antonio Horácio da Silva Neto tentou demonstrar improcedência das acusações. Irênio Fernandes argumentou que os empréstimos concedidos à Grande Oriente foram legais e que nunca fez solicitações para receber créditos atrasados aos quais tinha direito. Marcos Aurélio Reis Ferreira negou vínculo entre o recebimento de seus créditos oriundos do TJ e o empréstimo à loja maçônica.
Sobre o recebimento de créditos, Juanita Duarte alegou não ter havido qualquer favorecimento devido ao fato de pertencer ao quadro administrativo do tribunal na época. Graciema Caravellas também rechaçou a ideia de favorecimento e afirmou não ter recebido as verbas para emprestá-las à maçonaria. Já Maria Cristina Simões afirmou ter atuado com ética durante toda a sua carreira e que somente posteriormente soube que o dinheiro emprestado por ela foi utilizado para socorrer pessoas lesadas pela quebra da cooperativa.
Juíza diz não saber onde errou
Créditos sempre foram pagos sem critério, conta juiz
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