segunda-feira, 31 de maio de 2010

INJUSTICE MADE IN BRAZIL: ADVOGADO DENUNCIA A INÉRCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Fortaleza - CE, 31 de maio de 2010.

Edição nº 279



Enquanto vemos ação judicial que em um mês chega ao fim - porque o autor é um juiz - temos milhares de processos que nunca finalizam, que seus autores morrem, os advogados morrem, e a justiça não é feita, o que é um absurdo, e mesmo com a fiscalização exercida pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, a injustiça continua à solta no Brasil, é o que provam as petições abaixo, onde um advogado reclama do Judiciário a inércia de um juiz e denuncia a MORTE de sua cliente antes mesmo do fim da ação.  

Denuncie trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, violações de direitos humanos à 
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Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Perícia Forense Computacional, Direito criminal, Crime de Ódio, STJ, Fortaleza paraíso da pedofilia, Campos de Concentração no Estado do Ceará, SOS DIREITOS HUMANOS denuncia o Brasil na OEA, Padre Cícero Romão Batista, Denuncie crimes de abuso de poder e violência policial, Assédio Moral, Assédio Sexual, Cartãozeiros, falsários, psicopatas, Sítio Caldeirão, Sítio da Santa Cruz do Deserto, Lista do Google com os 1000 sites mais visitados na internet no ano de 2010, violência contra a mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937 no Ceará, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:




Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 14a. Vara da Justiça Federal em São Paulo.

Proc. 89.0011039-0




Olga Farah Nasser, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da ação Ordinária de Despejo, que promove contra o INANPS, vem, respeitosamente, á presença de V. Ex.a., com o maior respeito que se lhe devota, cumprimentá-lo pelo 1º aniversário de conclusão para um complicadíssimo despacho saneador ou prolação de uma dificílima sentença de despejo por denuncia
vazia.

Só resta pois, cantarmos: parabéns a você nesta data tão querida, muitos anos de conclusão para gáudio da Justiça.

Termos em que

p. Deferimento

São Paulo, 3 de dezembro de 1990.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO


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EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Proc. N.º 95.03094446-5




KALIL ROCHA ABDALIA, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 17.637, com escritório na Rua Senador Feijó nº 131, 1º andar, nesta Capital, portador da cédula de identidade RG 2.482.261,
reservista militar, eleitor, em dia com suas obrigações eleitorais e profissionais, membro do Tribunal de Ética e Disciplina – TED III – da OAB/SP, preferindo falar em seu nome, para não prejudicar ainda mais sua cliente, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos de APELACÃO N.º 95.03094446-5, expor e requerer o quanto segue nas anexas razões.

Termos em que

p. Deferimento

São Paulo, 3 dezembro de 2000.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO



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Ha exatamente dez anos, no dia 03 de dezembro de 1990, o peticionário, sentindo-se IMPOTENTE, este e o termo mais correto, para explicar a sua cliente os motivos de uma longa demora, mais de um ano de
conclusão, para a prolação de um simples despacho saneador ou mesmo uma sentença de retomada imotivada de imóvel locado, não teve duvidas, após infrutíferos apelos e inócuos pleitos auriculares no gabinete de S. Exa., o Douto Magistrado da 14ª Vara da Seção Judiciaria em São Paulo, em elaborar uma petição, jocosa para alguns, seríssima, menos para o peticionário, cumprimentando-o pelo primeiro aniversario de conclusão, o que provocou, logo no dia seguinte, a imediata devolução dos autos com o já tradicional despacho:

”Especifiquem provas".

Poderia, admite o peticionário, ser um despacho normal, após o decurso de alguns dias, se outro fosse o tipo de demanda, mas 365 dias para determinar a "especificação de provas", em uma simples ação de
despejo por denuncia vazia, sem menosprezar a inteligência do ilustre Magistrado, chega a ser inconcebível, pais fazer ouvidos moucos ao estatuído no art. 330 do CPC e confessar ignorância, o que não se acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou, então, a efetivação de uma mórbida vindita contra quem apenas estava exercitando seu legítimo direito de insurgir-se contra uma injustifcavél e inexplicável e demora em se obter a prestação jurisdicional.

Passados cerca de seis meses, "quando, só então, caiu a ficha", expressão muito em voga naquela oportunidade, o Magistrado, entendendo ter sido desrespeitado, oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil para que providencias fossem tomadas contra o advogado.

Como a OAB entendeu não ter ocorrido desrespeito, determinando de piano o arquivamento da representação, resolveu S, Exa. aplicar-lhe o- merecido, castigo, ou seja, arquivou também o processo em seus escaninhos par longos cinco anos e, sem a produção de qualquer prova, prolatou sua sentença, para desacolher a pretensão inicial, julgando improcedente o pedido de retomada imotivada.

Providenciado o recurso de apelação dentro do prazo legal e escoado mais um lustro, com os autos agora em 2ª Instancia, não poderia o peticionário, exatamente no dia em que se comemoram dois quinquênios daquela petição, ou seja, dez anos, entendida, sem o ser, coma desrespeitosa, deixar passar em brancas nuvens a triste efeméride. 

KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO


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0 art. 6º da lei 8.906/94, que impôs o novo Estatuto da Advocacia, e taxativo ao afirmar que:

" NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO, TODOS TRATAR-SE COM CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS".

0 peticionário quer deixar clara que, em nenhum momento, foi desrespeitoso nem para com o Julgador monocrático e muito menos agora para com os membros desta Colenda Corte, podendo asseverar que se, em alguma oportunidade, ocorreu desrespeito, este sem sombra de duvida, foi do corporativismo de uma classe, não para com o peticionário, mas para com a classe dos advogados, que merece o necessário respeito, pois e, repita-se, incompreensível que se leve cinco anos para prolação de uma sentença de um simples pedido de retomada de imóvel par denuncia vazia e mais 5 anos, se fique no aguardo de noticias sobre o possível julgamento do recurso. 

Quanto mais teremos que esperar?

Assim, so resta ao peticionário, exatamente, no dia 03 DE DEZEMBRO DE 2000, ultimo mês do século, cinco dias antes da comemoração do dia da Justiça, que ingressou com uma ação de despejo por denuncia vazia em 10/04/89 e que obteve uma sentença de improcedência aos 19/04/95, segundo se supõe, em virtude de ter apresentado uma petição "desrespeitosa” aos 03/12/90 e continua desde 1995 aguardando o julgamento do recurso de apelação, reiterar os cumprimentos daquela oportunidade, não com um bolo e uma vela, mas, agora, com um bolo e dez velas, torcendo para que não haja necessidade de nova comemoração no próximo século.

Termos em que

P. Deferimento.

São Paulo, 3 de dezembro de 2000.

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EXMO, SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA APELAÇÃO N.º 95.03.094446-5 DO EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO



KALIL ROCHA ABDAL, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 17.637, com 35 anos de formado, estabelecido ca Rua Senador Feijo nº 131, 1º andar, nesta Capital, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. nos autos da APELAÇÃO N.º 95.03.094446-5, julgada no mês de fevereiro do corrente ano, com intimação do acórdão no ultimo dia 20, noticiar um fato deveras desagradável, ou seja, o falecimento de sua cliente, Olga Farah Nasser, autora da demanda, do qual só agora veio tomar conhecimento. 

KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO

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"MO-RREU", coma diria. SEU FELICIANO”, personagem do “ZORRA TOTAL” e certamente, "cansada e desiludida por esperar", posso afiançar, pelo desenlace de uma simples ação de despejo por denuncia vazia que teve inicio na década de 80, mais precisamente em 1989, julgada em 1ª Instancia na década seguinte, em 1995 e anulada por decisão da Colenda 2ª Turma deste Sodalicio, em fevereiro ultimo, no limiar deste novo milênio, corno uma advertência e um castigo a este causídico, que teve, o que muitos não tem, "peito" para peitar uma Justiça, que com seus retardos, faz por desmoralizar toda a maquina do Poder Judiciário Brasileiro.

Ahl Que saudades das duas Varas da Fazenda Nacional subordinadas ao Poder Judiciário Estadual, que contavam com os luminares e insignes Drs. José Frederico Marques e Helly Lopes Meirelles.

Se o advogado foi ousado em reclamar, sem ser desrespeitoso, o que e muito importante, poderiam dar-lhe o "troco”, de uma madeira elegante, talvez, ferina, culta e hábil, mas jamais anulando o processado com uma inusitada decisão, que só serve para confirmar e demonstrar o espirito altamente vingativo dos Magistrados que manusearam, ou melhor, que nunca manusearam este feito, aceitando as incoerências do V. Acórdão, corno se vê a seguir:

"...trata-se de fato alegado pelo réu extintivo do direito da autora que deve ser provado pelo réu e não pela autora. A r. sentença equivocou-se na distribuição do ônus da prova. 

Este cabia ao réu e não a autora. 

Não é possível, no entanto, inverter pura e simplesmente o resultado do julgamento. 

É que o réu tempestivamente especificou provas, devendo-lhe ser concedido, então, oportunidade para demonstrar o alegado na contestação".

KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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E, o tradicional ”jus non sucurrit dormientibus”, tão decantado pelos Julgadores?

Diante disto, tudo o mais que se acrescentar, certamente, tornar-se-á ridículo, a não ser comunicar que este causídico por não ser advogado do Espólio, graças a Deus, dirão alguns, não mais poderá atuar neste feito, que, sem sombra de dúvida, se constitui numa verdadeira "capitis diminutio" à classe dos advogados e um verdadeiro desrespeito a cento e setenta milhões de brasileiros que imaginam, um dia, ter que se socorrer do Poder Judiciário Federal.

Termos em que, no dia consagrado a São Pedro, detentor das chaves das portas do céu, onde certamente estará repousando Dª Olga, que cansou de esperar pela Justiça dos homens,

P. Deferimento,

S. Paulo, 29 de junho de 2001.

VIOLÊNCIA CONTRA A MUILHER: O VOLANTE DA SELEÇÃO, FILIPE MELO DIZ QUE A BOLA DA COPA É "PATRICINHA" PORQUE NÃO GOSTA DE APANHAR

Fortaleza - CE, 31 de maio de 2010.

Edição nº 278


A mulher continua sendo vista como mero objeto sexual, objeto de consumo,. sendo desrespeitada pela mídia, pelas empresas de publicidade que usam seu corpo para vender produtos, pelo homem-companheiro e consumidor compulsivo, e pela própria mulher que deixa ser usada e não se dá o respeito.


A violência contra a mulher cresce assustadoramente, mesmo tendo mecanismos de defesa como delegacia da mulher, lei Maria da Penha etc., porque é a própria mulher que além de vítima, aceita ser vítima, deixa ser vítima, gosta de ser vítima, em músicas, poemas, trabalho, relação íntima etc.

Hoje o canal IG noticiou uma reportagem onde o volante da seleção brasileira de futebol FELIPE MELO violenta com palavras todas as mulheres do planeta, matéria digna de ser interpelada pelo Ministério Público, pelas entidades de defesa da mulher e por todas as mulheres que porventura se acharem humilhadas, pois o jogador diz que:


“Bola da Copa é uma patricinha”, 
porque as bolas normais 
são “mulher de malandro”,
 mas a do Mundial parece
 que “não gosta de ser chutada”.

São atitudes deste tipo, baixas, machistas, ridículas que violentam as mulheres, mas que, infelizmente, muitas aceitam, inclusive, a própria mídia e as garotas que se relacionam com jogadores do tipo do FILIPE MELO, que pela declaração, costuma bater nelas.

Se você concorda com as declarações de FILIPE MELO fique calada, caso contrário, poste em seu blog e site denúncias contra o mesmo, bem como envie emails para a CBF, para as autoridades e mídia em geral reclamando contra as surras que as "mulheres de malandro" recebem de FILIPE MELO.  

Denuncie trabalho escravo, assédio sexual, assédio moral, violações de direitos humanos à
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Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
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REPORTAGEM-PROVA:




“Bola da Copa é uma patricinha”, diz Felipe Melo

Para volante da seleção, bolas normais são “mulher de malandro”, mas a do Mundial parece que “não gosta de ser chutada”


Daniel Tozzi, Levi Guimarães e Paulo Passos, enviados iG | 31/05/2010
O volante Felipe Melo se juntou a Júlio César, Júlio Baptista, Luís Fabiano e diversos jogadores de outras seleções no coro contra a bola Jabulani, que será utilizada durante a Copa do Mundo de 2010. Para o jogador, “é difícil crer que vai ter uma Copa do Mundo com uma bola dessas”.
No domingo, o atacante Luís Fabiano já havia classificado a bola como “sobrenatural”, já que ela surpreenderia os jogadores ao mudar de trajetória de forma inesperada. Ao tentar explicar essa dificuldade, Melo preferiu comparar a Jabulani, fabricada pela Adidas, a estereótipos de mulheres.
“A bola é horrível. É difícil crer que vai ter uma Copa do Mundo com uma bola dessas. A outra é mulher de malandro, mas essa parece uma patricinha. Parece que ela foge, que não gosta de ser chutada”, afirmou o jogador.
A poucos dias do início do Mundial, Felipe Melo é apenas mais um a criticar a bola Jabulani. Além de jogadores da seleção brasileira, atletas de outras equipes também reclamaram. O goleiro Buffon, da Itália, criticou o produto publicamente em seu perfil no Facebook: “o novo modelo é inadequado e acho vergonhoso uma competição importante, com tantos campeões, ter uma bola como essa”.
Com tantas críticas de todos os lados, a expectativa é pela opinião do meia Kaká sobre a bola. Isso porque o meia da seleção brasileira é patrocinado pela fabricante da Jabulani e principal garoto-propaganda da marca em campanhas publicitárias relacionadas à Copa.
Campo de treino também sofre críticas
A bola Jabulani é, indiscutivelmente, a inimiga número um dos jogadores da seleção brasileira depois dos primeiros dias de treinos na África do Sul para a estreia na Copa do Mundo. Mas nesta segunda-feira, Felipe Melo e Ramires (o outro atleta a conceder entrevista coletiva) também criticaram o gramado que está sendo utilizado pela equipe, no colégio Randburg, em Joanesburgo.
Os comentários em relação ao campo não tiveram o mesmo tom crítico que vem sendo usado quando o assunto é a Jabulani, mas os dois jogadores constataram as imperfeições: “[a grama] está soltando bastante, ainda não está firme. Mas enfim, a gente tem aquele campo pra treinar e vamos trabalhar lá pra melhorarmos ainda mais”, afirmou Ramires. “O campo realmente solta um pouco de grama. Não está 100%. Mas tá legal para treinar”, disse Felipe Melo.