quarta-feira, 4 de agosto de 2010

SE VOCÊ ESTIVER SENDO PROCESSADO POR ROUBO E CORRUPÇÃO, DEFENDA-SE USANDO A SÚMULA VINCULANTE DO CNJ, QUE CONDENA MAGISTRADO À "APOSENTADORIA COMPULSÓRIA" EM CRIMES IDÊNTICOS E NÃO À PRISÃO

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 04 de agosto de 2010.

Edição nº 432


O CNJ ou o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ao "CONDENAR" magistrados / juízes com "PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA" após os mesmos serem encontrados vendendo sentenças - enriquecendo ilicitamente fazendo INJUSTIÇA, sendo corrompidos e corrompendo, agindo de forma fraudulenta distorcendo o direito de quem tem direito, e beneficiando quem não deveria - , está fazendo JURISPRUDÊNCIA, e, quem sabe, SÚMULAS VINCULANTES que poderão servir para todos os demais acusados de CORRUPÇÃO passiva ou ativa, fraudes, e outros crimes contra a administração pública, pois, se  o ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, PAULO MEDINA, foi "condenado" a ser aposentado compulsoriamente por vendas de sentenças, e não preso, porque os demais brasileiros comuns e criminosos serão presos?

Há aqui uma clara ilegalidade, incosntitucionalidade e falta de isonomia  cometida por parte do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, porque, qual a razão para não se prender um juiz / magistrado corrupto?

Qual a diferença entre um magistrado - juiz criminoso (vendedor de sentenças  injusto e  fraudulento) e os outros marginais / criminosos chamados de "comuns"?

Se um ministro, um juiz é condenado com aposentadoria compulsória, todos os outros criminosos do Brasil, devem ser condenados também com aposentadoria, é isto que prevê o novíssimo código de jurisprudência do CNJ, e quem quiser recorrer usando esta nova Súmula pode entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS, porque, ninguém é superior à lei, nem um magistrado - juiz nem o homem comum!
 

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

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