segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA: COELCE É UMA DAS EMPRESAS COM MAIS CONDENAÇÕES JUDICIAIS NO CEARÁ

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".

Fortaleza - CE, 02 de agosto de 2010.

Edição nº 429


A COELCE é uma das empresas que mais são condenadas no Estado do Ceará à indenizar os consumidores, apesar de suas caríssimas campanhas publicitárias querendo passar aos consumidores, uma "cara" de empresa que se preocupa com o social, o que não é, caso contrário, não faria os consumidores cearenses pagarem POR ELA impostos federais, tais como PIS/PASEP e a COFINS, bem como, cobrando à maior, desde o ano de 2002, as tarifas de energia elétrica, ou seja, está enriquecendo ÁS CUSTAS dos consumidores cearenses, e isto, de longe é ser uma empresa com responsabilidade social!

Por isto é que é comum a Justiça do Estado do Ceará condenar a COELCE à indenizar consumidores que foram vítimas de alguma forma de violação de seus direitos, e isto serve para encorajar os demais consumidores de energia elétrica à entrarem na Justiça pedindo a devolução em dobro de indébito referente ao PIS/PASEP e a COFINS e outros direitos que estão sendo violados pela COELCE (cobrança à maior da tarifa de energia elétrica, a diferença do ICMS que é cobrado com base nos impostos federais pagos pelos consumidores etc.).

Não deixe a COELCE continuar enriquecendo às suas custas, peça hoje mesmo a devolução em dobro de indébido referente ao PIS/PASEP e à COFINS que você é obrigado à pagar em vez dela, basta entrar em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  

Conheça o "ASSASSINÔMETRO DA POLÍCIA NO CEARÁ" 


DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; "mortes ocorridas em exercícios no Exército, Aeronáutica e na Marinha"; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; crimes cibernéticos; bioterrorismo como liberação criminosa da praga  da vassoura-de-bruxa; e demais violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  


ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:



02.08.2010

Coelce é condenada a indenizar clínica prejudicada por oscilação de energia


O juiz André Aguiar Magalhães, que auxiliava a 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização, por danos materiais, de R$ 8.935,57 a uma clínica de diagnóstico por imagem, localizada em Fortaleza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 4a.feira (28/07).
    
Consta no processo (nº 87651-21.2006.8.06.0001/0) que, por conta de oscilações na rede elétrica e quedas de energia, a clínica sofreu danos em seus equipamentos, além de prejuízos no serviço prestado aos pacientes.
    
De acordo com os advogados da clínica, embora tenha havido inúmeras reclamações junto à companhia energética, nada foi solucionado. A empresa, então, ajuizou ação contra a Coelce, em abril de 2006, requerendo indenização por danos morais e materiais.
    
A companhia energética contestou que fez visitas ao local e prestou todo o atendimento necessário com o objetivo de resolver o problema. Considerou, ainda, que não existem provas de que os defeitos nos equipamentos da clínica foram causados por oscilações ou sobrecarga na rede elétrica.
    
Na decisão, o juiz André Aguiar Magalhães afirmou que ficou comprovado nos autos que os danos ocorridos foram causados pela oscilação de energia elétrica, devendo a companhia responder pelos prejuízos.
    
O magistrado indeferiu o pedido de indenização por danos morais. Na avaliação dele, a honra da empresa não foi violada e não há indícios nos autos de que o crédito e a reputação da requerente tenham sofrido abalo. “Para que seja devida a indenização, contudo, deve estar configurado o dano efetivo e esse não é o caso dos autos”, afirmou.

Fonte:TJ/Ceará

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