terça-feira, 13 de julho de 2010

CORREGEDORIA DO CNJ PÕE FIM A FARRA DOS CARTÓRIOS HEREDITÁRIOS E APADRINHADOS POLITICAMENTE

Fortaleza - CE, 13 de julho de 2010.


Edição nº 362



Até que em fim a farra dos Cartórios hereditários e apadrinhados politicamente terá um fim, porque a Corregedoria do CNJ decidiu que para trabalhar neles só por meio de concurso público.

Confira abaixo a notícia e se prepare para os concursos que brevemente estarão sendo anunciados em todo o país.


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Paz e Solidariedade,




Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da Comissão de Defesa e Assistência 
ao Advogado da OAB Secção Ceará
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH

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REPORTAGEM-PROVA:


Vêm aí concursos para mais de 5 mil cartórios em todo o país

A Corregedoria do CNJ publicou ontem (12) no Diário de Justiça Eletrônico a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público.

A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.
O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 "cartórios-fantasmas" que atuam no país sem que o CNJ identificasse quaisquer autorizações legais para o serviço e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais.
Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a CNJ julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa.
As milhares de decisões relativas à situação dos diversos cartórios extrajudiciais do país, bem como a decisão que submete aqueles que respondem por cartórios que não foram classificados entre os providos a um limite de renda máxima. (Com informações do CNJ).

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