segunda-feira, 19 de julho de 2010

ALUNA GAÚCHA DE 14 ANOS É CHAMADA DE "TORTINHA" PELA PROFESSORA E ENTRA COM AÇÃO CONTRA A ESCOLA POR CRIME DE BULLYING

Fortaleza - CE, 19 de julho de 2010.


Edição nº 382


Mais uma vez uma vítima de bullying entra com ação na Justiça para defender sua honra, moral, e forçar a professora a se portar de forma correta, humana e com urbanidade, uma vez que o ambiente escolar serve para que os alunos cresçam em todos os aspectos da vida cidadã, devendo ser livre de bullying, em especial, de educadores agressores.

Por tais razões é que a SOS DIREITOS HUMANOS lançou no mês de junho de 2010, a campanha "FORA BULLYING!" em todo o Estado do Ceará e pela internet, participe você também, denuncie crimes de bullying que estejam ocorrendo em sua instituição de ensino.

DENUNCIE AQUI: trabalho escravo; assédio sexual; assédio moral; prisões ilegais; crimes de Bullying nas escolas; crimes de Moobing nas empresas; crimes de pedofilia; crimes de homofobia; tráfico de mulheres; turismo sexual; venda de virgens; desaparecimento de pessoas; crimes militares; crimes de abuso de autoridade; clonagens de cartões bancários; e violações de direitos humanos à SOS DIREITOS HUMANOS através do email:sosdireitoshumanos@ig.com.br




Paz e Solidariedade,






Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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REPORTAGEM-PROVA:


Nova ação sobre bullying discute tratamento pejorativo contra estudante

(19.07.10)

Mais uma ação sobre bullying tramita no Judiciário gaúcho. Desta vez, o feito ainda não sentenciado, retrata o alegado drama passado por uma garota de 14 anos que seria chamada de"tortinha" por uma professora da escola municipal onde estuda na cidade de São Leopldo, Grande Porto Alegre.

A petição inicial da ação movida contra aquele município conta que a autora possui um problema congênito no pescoço, que o deixa inclinado para o lado direito. Seria esta a causa das alegadas agressões verbais da professora da menina, que teria deixado até mesmo de chamá-la pelo seu nome próprio, criando o hábito de outros estudantes chamarem a colega pelo mesmo apelido pejorativo.

O pedido relata depressão sofrida pela menina, que teria deixado de comparecer às aulas de Português por causa da humilhação que estaria sentindo. Ainda narra a autora que, após reclamação perante a direção da escola, a professora não teria negado a acusação, apenas limitando-se a dizer que se ela utiliza o apelido, os demais alunos não deveriam fazer o mesmo.

A medida de antecipação de tutela, para que a professora fosse substituída, foi indeferida pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo, da 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. O pleito de mérito é de reparação por dano moral.

O Município de São Leopoldo já apresentou contestação, denunciando a lide à professora envolvida e argumentando, no mérito, não haver prova das alegações da autora, inclusive negando que a escola tivesse sido alertada dos problemas pelos quais a demandante diz estar passando.

Por outro lado, a contestação refere que a menina teria sofrido uma forte contusão durante o recreio, o que teria levado a professora a chamá-la de
"menina tortinha", supostamente por entender que a garota teria ficado com torcicolo, sem perceber que se tratava de defeito congênito. Para a educadora, disse o muncípio, o desvio no pescoço da garota teria sido causado pela lesão.

Ainda diz o município que a professora não teve intenção de humilhar a aluna, e sim lançar mão de
"estratégia" para se aproximar mais dos pupilos, para que a vissem como amiga e não como"autoridade coatora e repressora".

A ação ainda receberá julgamento e se encontra, atualmente, em fase de oitiva das partes sobre o interesse na produção de provas.

Atua em nome da autora o advogado Andrio Portuguez Fonseca e, em desefa do município, a procuradora Letícia Lago Weizenmann. (Proc. nº 033/1.09.0018795-9).

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