quinta-feira, 27 de maio de 2010

REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS 27-5-2010: COELCE NOVAMENTE CONDENADA A PAGAR CONSUMIDOR POR CORTE DE ENERGIA SEM AVISO PRÉVIO

Fortaleza - CE, 27 de maio de 2010.

Edição nº 269

Quase que diariamente a COELCE é condenada pelo TJ/CE a pagar indenização à consumidores, quer por corte indevido do fornecimento de energia elétrica, que por cobrança indevida, etc., só falta você consumidor requerer através da SOS DIREITOS HUMANOS a devolução dos impostos federais pagos indevidamente sobre a energia elétrica, a saber: PIS/PASEP e a COFINS, que devem ser pagos pela própria COELCE mas que obriga aos consumidores a pagarem em seu favor, por isto é que a COELCE tem obtido tanto lucro a ponto de trocar geladeiras velhas por novas.

O consumidor ainda tem direito à receber a diferença do ICMS e da TARIFA de energia elétrica que paga a maior.

A SOS DIREITOS HUMANOS é a única entidade / ONG / associação no Brasil que está requerendo judicialmente à COELCE que devolva em dobro e atualizado os valores referentes ao PIS/PASEP,COFINS, ICMS e TARIFAS pagos indevidamente e à maior.

Maiores informações entre em contato hoje mesmo com a SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

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REPORTAGEM-PROVA:

Coelce condenada a pagar indenização por suspender energia sem aviso prévio

“Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, condenaram a Companhia Energética do Ceará – COELCE, a pagar, em indenização por dano moral, dez salários mínimos, por ter suspendido, sem prévio aviso, o fornecimento de energia elétrica a uma cliente.

A ação fora ajuizada em 2007, e no decorrer deste mês, entendeu a Turma Recursal em negar provimento ao recurso interposto pela Companhia Energética do Estado do Ceará.

Em defesa, a COELCE alegara que houve o referido aviso de suspensão do serviço, sendo que, conforme cabalmente comprovado, a cliente não fora avisada e, deste modo, satisfez-se à tutela do Poder Judiciário.

(Fonte – Poder Judiciário do Ceará)

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