terça-feira, 25 de maio de 2010

REVISTA SOS DIREITOS HUMANOS 25.5.2010: O juiz RAFAEL GONÇALVES DE PAULA manda soltar irmãos acusados de furto de duas melancias em Palmas - TO

Fortaleza - CE, 25 de maio de 2010.

Edição nº 260

As penitenciárias brasileiras estão repletas de ladrões de galinha, de mães que furtaram para alimentar seus filhos, enquanto os verdadeiros marginais de colarinho branco, os cartãozeiros, falsários, psicopatas, estão soltos ficando cada vez mais ricos, em detrimento da população honesta que torna-se mais pobre, sobrevivendo com migalhas que caem das mesas dos patrões, dos burgueses, dos políticos.

Mas contra esta injustiça institucionalizada, oficializada, surge de vez em quando um juiz com coragem suficiente para dizer nos autos, o que todo cidadão gostaria de dizer.

A SOS DIREITOS HUMANOS nesta edição parabeniza a coragem do juiz RAFAEL GONÇALVES DE PAULA, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas / Tocantins.



Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional

TAGS: Psicologia Jurídica, Perito Forense Computacional, Perícia Forense Computacional, Direito criminal, Crime de Ódio, STJ, Fortaleza paraíso da pedofilia, Campos de Concentração no Estado do Ceará, SOS DIREITOS HUMANOS denuncia o Brasil na OEA, Padre Cícero Romão Batista, Denuncie crimes de abuso de poder e violência policial, Cartãozeiros, falsários, psicopatas, Sítio Caldeirão, Sítio da Santa Cruz do Deserto, violência contra a mulher, beato paraibano e negro José Lourenço, crime de genocídio cometido pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 1937 no Ceará, cova coletiva com 1000 vítimas do regime getulista desaparecida na Chapada do Araripe no local conhecido por Serra do Cruzeiro, município de Crato, Ceará, Brasil.



REPORTAGEM-PROVA:

DESPACHO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.

A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

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DESPACHO JUDICIAL...

DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA

NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de

Palmas/TO:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias.

Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito

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