terça-feira, 27 de abril de 2010

Juíza que deixou menina ser estuprada por 30 presos no Pará é "condenada" com aposentadoria integral

Fortaleza - CE, 27 de abril de 2010.

Edição nº 214

.

A juíza que não percebeu em audiência que a jovem presa era adolescente e que a devolveu para a mesma cela para ser novamente estuprada por mais de 20 presos nas 24 horas do dia foi agora CONDENADA A SER APOSENTADA COM SEUS PROVENTOS INTEGRAIS.

O que a juíza fez com a adolescente é tão bizarro quanto à sua pena, o que nos faz temer cada vez mais as autoridades e os Poderes Públicos no Brasil.

Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

REPORTAGEM-PROVA:

Juíza que manteve menina presa com homens é
aposentada


O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA. Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti, que é relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 200910000007880 contra a juíza.

A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.

Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.