sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA: COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 4 MIL DE INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZO CAUSADO À CONSUMIDOR DA ZONA RURAL

"Revista SOS DIREITOS HUMANOS, a única revista online com notícias diárias de conteúdo variados".


Fortaleza - CE, 06 de agosto de 2010.

Edição nº 437

 
 

Mais uma vez a concessionária de energia elétrica no Ceará,  COELCE, é condenada pela Justiça Comum à indenizar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) um consumidor cearense da zona rural, invalidando todas as pseudo campanhas da empresa, tais como "Ecoelce", "Doação de geladeiras", "Melhor Energia"  etc. pois  para a COELCE melhor seria TRATAR COM RESPEITO OS CONSUMIDORES, não causando prejuízo diversos aos mesmos, nem os forçando a  pagar - POR ELA - impostos federais, tais como, PIS/PASEP e a COFINS, não  cortar indevidamente o fornecimento de energia de imóveis - entre outros abusos cometidos pela concessionária no Ceará.

Diante disto, a OSCIP "SOS DIREITOS HUMANOS" avisa que todo consumidor do Estado do Ceará - pessoa física ou jurídica - que estiver sendo prejudicado pela COELCE, inclusive, se quiser deixar de pagar  os impostos federais PIS/PASEP e a COFINS e receber em dobro da concessionária e atualizados os valores dos últimos cinco anos devem enviar um email para sosdireitoshumanos@ig.com.br 

A SOS DIREITOS HUMANOS avisa que em casos em que a Justiça brasileira é morosa ou branda para com os agentes, os culpados por crime de lesão, de morte, etc.,  você poderá apelar para a OEA, basta entrar em contato conosco via email: sosdireitoshumanos@ig.com.br

Paz e Solidariedade,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
Especialista em Psicologia Jurídica
Perito Forense Computacional
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br
twitter.com/REVISTASOSDH
http://revistasosdireitoshumanos.blogspot.com


  
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ENVIE SUA NOTÍCIA OU REPORTAGEM sobre violações de direitos humanos, crimes abafados pela mídia local, processos paralizados pela Justiça Estadual, inquéritos policiais  arquivados indevidamente por Delegados,  prisões ilegais e outros crimes contra a pessoa humana que estejam ocorrendo em sua comunidade, cidade, município e Estado à SOS DIREITOS HUMANOS através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br  

AVISO IMPORTANTE: Consumidor de energia elétrica - pessoa física ou jurídica - , se você quiser deixar de pagar impostos federais devidos pela COELCE e receber DELA todo o valor corrigido e em dobro referente ao PIS/PASEP e a COFINS - que já pagou nos últimos CINCO ANOS , entre em contato conosco através do email: sosdireitoshumanos@ig.com.br    
  

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REPORTAGEM-PROVA:


06.08.2010

Coelce é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a proprietário de imóvel rural


A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira  condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 4 mil a J.O.M., que teve parte de sua propriedade rural incendiada devido à queda de um cabo condutor de energia.

A decisão foi proferida na última quarta-feira (04/08) e teve como relator o juiz Francisco das Chagas Barreto. Conforme os autos (nº 149.13.2009.8.06.0042/1), no dia 28 de outubro de 2008, um cabo condutor da Coelce caiu na propriedade de J.O.M., que se estende pelos municípios de Baixio e Umari, distantes 415 e 403 Km de Fortaleza, respectivamente.

A queda provocou um incêndio que atingiu 25 hectares da propriedade e 2.679 metros de cerca. Afirmando ter sofrido prejuízos financeiros com a destruição das cercas e da mata virgem existente na área atingida pelo fogo, o proprietário do imóvel ajuizou ação de reparação de danos materiais, na qual requeria indenização de R$ 9.210,00.

Em contestação, a Coelce afirmou não constar em seus registros qualquer ocorrência de queda de fio na hora e data informadas por J.O.M.. A empresa alegou, ainda, ausência de responsabilidade no evento danoso, pois, segundo ela, o incêndio não teria sido provocado pela queda de fios. “O que houve na verdade foi uma liberação de faíscas provocadas pelo arremesso de arame com pedras nos condutores, provocados por terceiros, no caso de vandalismo”.

No dia 3 de junho de 2009, o juiz Carlos Ademá da Rocha, da Comarca de Baixio, julgou a ação parcialmente procedente e condenou a Coelce a pagar R$ 4 mil de indenização por danos materiais.

Alegando não haver provas dos danos materiais sofridos, a Coelce interpôs recurso objetivando a reforma da sentença. Ao julgar o caso, a 3ª Turma Recursal, por maioria de votos, manteve a condenação de 1º 

Grau, acompanhando o voto do relator do processo, juiz Francisco das Chagas Barreto.

Fonte: TJ/Ceará

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