sexta-feira, 2 de abril de 2010

NOVO ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR CEARENSE: Coelce pleiteia 9,24% de reajuste de energia à Aneel

Fortaleza - CE, 2 de abril de 2010.

Edição nº 137

A COELCE ainda não devolveu em dobro o que vem cobrado indevidamente dos consumidores cearenses, ou seja, os impostos federais QUE ELA DEVE E FAZ O CONSUMIDOR PAGAR, a saber o PIS/PASEP e a COFINS, e as diferenças do valor devido referente ao ICMS e o que todo o consumidor paga, que tem como base os impostos federais devidos pela própria COELCE, e ainda, os aumentos feitos de forma à maior desde o ano de 2002 por um "tal" erro de cálculo que faz as tarifas serem cobradas a maior.

Tudo isto foi detectado pela SOS DIREITOS HUMANOS (sobre os impostos federais pagos ilegalmente pelos consumidores no Ceará e as diferenças do ICMS), bem como pelo TCU e pela CPI das Tarifas, que descobriram que desde 2002 a COELCE cobra a maior pelas tarifas de energia elétrica.

Até agora ninguém foi penalizado, preso, obrigado a devolver o indébito, ou o que tomou do alheio - neste caso de todos os consumidores de energia elétrica no Ceará - já que se está sendo cobrado errado, à maior as tarifas de energia elétrica, e não se devolve o que não é seu, algo deveria ocorrer, mas nada acontece de bom ao consumidor, e agora, PASMEM, a COELCE PEDE MAIS AUMENTO, o que é um absurdo!

A Justiça no Ceará precisa ser ágil, rápida para defender o consumidor que não aguenta mais ser vítima na relação de consumo com a COELCE.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br


REPORTAGEM-PROVA:


ACIMA DA INFLAÇÃO

Coelce pleiteia 9,24% de reajuste de energia à Aneel

2/4/2010

A Aneel publicou ontem na internet o pleito da concessionária cearense. No dia 19, sai o índice definitivo

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) solicitou, este ano, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um reajuste tarifário de 9,24%, o que resultaria, se aprovado, em um aumento médio percebido pelo consumidor de 5,36%. No entanto, a taxa definitiva só será fixada pela Aneel no dia 19 deste mês, com o reajuste começando a valer no dia 22.

Com base no porcentual proposto e considerados os componentes financeiros, o que dá o efeito final que será percebido nas contas de luz (5,34%), o incremento ficaria bem acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses - 1,94%, calculada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), que baliza os contratos das concessionárias -, ou seja, quase três vezes mais, divergindo, assim, do que havia informado a direção da Coelce sobre o seu pedido à Aneel. O órgão regulador explica que a diferença entre o índice apresentado e o efeito no bolso da população deve-se à consideração de componentes financeiros - diferenças a maior ou a menor relativas a períodos anteriores - que não fazem parte da base econômica da tarifa, e cuja movimentação pode alterar essa percepção.

No entanto, cabe ressaltar, avisa a Agência, que o índice solicitado pela Coelce utiliza dados e informações ainda não consolidados ou cuja definição cabe à Aneel como, por exemplo, o mercado de consumo, índices de inflação e quotas de encargos. O índice de reajuste final - calculado pela órgão, segundo regras estabelecidas nos contratos de concessão e na legislação pertinente - será fixado em reunião pública da diretoria no próximo dia 19 e efetivamente aplicado no período seguinte, que vai de 22 de abril deste ano a 21 do mesmo mês do ano que vem.

2º maior pleito

Entre as concessionárias que já enviaram seus pleitos, a Coelce foi a que teve o segundo maior índice solicitado até agora, perdendo apenas para a Cemat, do Mato Grosso, que pediu um reajuste tarifário de 9,92%, e se autorizado, os consumidores daquele Estado teriam um impacto de 5,5% nas suas contas de energia. O menor índice, porém, foi pedido pela Enersul, do Mato Grosso do Sul, -0,43%, mas que, no entanto, ao considerar os componentes financeiros, resultaria em um aumento médio percebido de 6,05%.

Os percentuais de aumento das distribuidoras aprovados pela Aneel não seguem, necessariamente, apenas a variação da inflação. O índice de reajuste é resultado da composição das variações do IGP-M no período de um ano - indicador previsto no contrato de concessão para atualizar a parcela de custos gerenciáveis da tarifa (Parcela B) - e dos itens de custos não gerenciáveis (Parcela A), como a compra de energia, os custos de transporte e os encargos setoriais.

Mudança no cálculo

O aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica com intuito de alterar o cálculo dos reajustes tarifários foi assinado, até esta semana, por 46 empresas. Os termos assinados representam 71,86% do total de contratos de concessão de distribuição existentes. Procurada pela reportagem, a Coelce, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que também vai assinar o termo, mas não precisou quando, mas que deve acontecer antes da decisão da Aneel.

O objetivo desse aditivo é alterar a metodologia de cálculo do reajuste tarifário anual, a fim de assegurar a neutralidade dos encargos setoriais, evitando, assim, que as variações de mercado gerem receitas indevidas tanto às concessionárias como aos consumidores.

O erro foi revelado pelo jornal Folha de São Paulo, em 18 de outubro passado que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), causava perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão, por ano, aos consumidores brasileiros.


ANCHIETA DANTAS JR.
REPÓRTER

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