quarta-feira, 7 de abril de 2010

CORRUPÇÃO ATIVA NO CEARÁ: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA BYRON QUEIROZ E OUTROS EX-DIRIGENTES DO BNB A DEVOLVER R$ 7 BILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 150


Parabéns à Justiça Federal no Ceará, porque não temeu os poderosos e condenou em primeira Instância ex-dirigentes do BNB a devolver R$7 bilhões aos cofres públicos, confira abaixo a notícia.


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



REPORTAGEM-PROVA:

Sentença Federal - Byron Queiroz e outros ex-dirigentes do BNB deverão pagar R$ 7 bilhões


A Justiça Federal condenou, em primeira instância, o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, três ex-diretores e dois ex-superintendentes a ressarcirem prejuízos financeiros causados à instituição no período de 1997 a 2000 Além de multas, que variam de R$ 70 mil a R$ 200 mil e da perda de direitos políticos, os condenados podem ser obrigados a ressarcir os prejuízos, que podem ultrapassar R$ 7 bilhões.

Proferida em 2 de setembro do ano passado, mas divulgada apenas ontem, pela Procuradoria da Justiça do Ceará, a decisão atinge os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes, ex-superintendentes do BNB. A Byron Queiroz foi determinada a pena mais elevada: multa de R$ 200 mil e suspensão, por oito anos, dos direitos políticos.

Os réus foram condenados por omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação. Eles foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE), por terem autorizado rolagem de dívidas sem quaisquer análises técnicas e por não providenciarem a execução dos valores devidos, causando prejuízos ao banco.

Carta reversal

Segundo a sentença, a rolagem em bloco das dívidas era feita com a utilização reiterada de um instrumento denominado carta-reversal. Para o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a manobra traduzia uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornava em condições normais, devedores contumazes da instituição, a mais de cinco anos.

"Inevitáveis os prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos", explica o juiz.

Defesa

O advogado de Byron Queiroz, Anastácio Matos de Sousa Marinho, disse que já recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal (TRF- 5ª Região), em Recife, onde já foram julgadas e revogadas outras duas acusações contra o ex-presidente do BNB. Segundo Marinho, as cartas reversais foram instrumentos aprovados à época pelo Banco Central, bem como todos os balanços financeiros do BNB, no período. Questionada, a direção do BNB disse que não falaria sobre a condenação de Byron Queiroz.

OS VÁRIOS BRASIS: LADRÃO DE OVOS E DE GALINHA É CONDENADO À PENA DE DOIS ANOS NO RIO GRANDE DO SUL

Fortaleza - CE, 7 de abril de 2010.

Edição nº 149


Há crimes e crimes no Brasil, porque muitas vezes os bandidos que roubaram ou furtaram milhões acabam impunes, e outros são obrigatoriamente presos e condenados para que não envergonhem a polícia nem a Justiça (como no caso do furto do Banco Central em Fortaleza).

A recente decisão da Justiça gaúcha é uma prova contundente que o Judiciário e a Legislação Penal brasileira devem ser revistas com a máxima brevidade, pois condenar a dois anos alguém que furtou ovos para alimentar-se enquanto governantes desvia milhões dos cofres públicos em licitações e outros atos delituosos na calada da noite sem que sejam detectados e presos, é um cúmulo.

Tanto o roubo quanto o furto devem ser combatidos, mas a legislação deve ser aplicada à todos, sem distinção alguma, afinal, a Justiça é ceganão? Mas infelizmente muitas fezes quando o pobre rouba para comer ele considerado bandido, mas quando é o rico que rouba "há indícios".


Paz e Solidariedade,



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br



DECISÕES-PROVAS:


Concebido para ser o uniformizador da interpretação da lei federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido acionado com frequência para analisar causas de valor insignificante. Recentemente, o ministro Og Fernandes absolveu um homem condenado em Minas Gerais pelo furto de espigas de milho. Noutra decisão, o ministro não atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que pedia a condenação de um homem pelo furto de ovos e quatro galinhas.

Nos dois casos, foi reconhecido que os fatos se tratavam de crimes de bagatela. Ou seja, além de o valor dos bens furtados serem ínfimos, não representaram prejuízo ao patrimônio das vítimas. O ministro Og Fernandes observou que devem ser considerados outros fatores, como a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a baixa reprovabilidade do comportamento – requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso de Minas Gerais, em primeira instância o homem foi absolvido pela aplicação do princípio da insignificância. O MP estadual apelou e o Tribunal de Justiça mineiro condenou o homem a uma pena de dois anos e cinco meses de prisão. As espigas de milho furtadas foram avaliadas em R$ 65. Dessa decisão, houve recurso ao STJ, que restabeleceu a sentença de absolvição.

Já no caso gaúcho, um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo furto de ovos e quatro galinhas, que somavam um valor de R$ 180. A Defensoria Pública apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu o condenado, por considerar o furto como crime de bagatela. Daí o recurso do MP ao STJ, que acabou sendo negado.

Os dois recursos foram analisados individualmente pelo ministro Og Fernandes. Isso é possível quando a tese enfrentada já tem entendimento pacificado no Tribunal. Assim, a questão não precisa ser levada para julgamento na Turma. Se não houver recurso, as decisões transitam em julgado e os casos são dados como encerrados.